Valor do Agro
← Voltar ao portalMercado

Prazo para declarar o ITR 2026 termina em 30 de setembro; veja as regras

Proprietários rurais têm até 30 de setembro para entregar a DITR 2026. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares devem usar o serviço digital.

Tiago Francisco de Jesus03/09/20264 min de leitura
Prazo para declarar o ITR 2026 termina em 30 de setembro; veja as regras
Imagem ilustrativa gerada por IA

Pessoas jurídicas e proprietários pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares devem utilizar o serviço digital da Receita Federal; atraso gera multa mínima de R$ 50

Proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais têm até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

As regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026. O prazo começou em 10 de agosto e não deve ser confundido com o vencimento de outras obrigações cadastrais relacionadas à propriedade rural.

Além de gerar multa, a falta de entrega pode comprometer a regularidade fiscal do imóvel e dificultar operações que dependem da apresentação da documentação rural.

Quem precisa apresentar a declaração

A DITR deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, inclusive usufrutuários. As exceções são os imóveis enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção.

Quando a propriedade pertence a mais de uma pessoa, somente um dos titulares apresenta a declaração na condição de condômino declarante. Os demais precisam ser informados no documento.

A obrigação também alcança:

  • um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel;
  • o inventariante, enquanto a partilha de imóvel pertencente a espólio não estiver concluída;
  • o cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor, quando ainda não houver inventariante nomeado;
  • quem perdeu a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega em razão de desapropriação ou alienação ao Poder Público.

A lista completa de situações está disponível no manual de Perguntas e Respostas do ITR 2026, elaborado pela Receita Federal.

Forma de envio depende do contribuinte

Uma das principais mudanças de 2026 está na forma de preenchimento e transmissão da declaração.

As pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades rurais acima de 100 hectares devem utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta está disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal e pode ser acessada por computador, celular ou tablet. O acesso exige uma conta gov.br com nível de identidade Prata ou Ouro.

Já as pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 instalado no computador. Nesse caso, a transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

ContribuinteForma de apresentaçãoPessoa jurídicaMinhas Declarações do ITRPessoa física com imóvel acima de 100 hectaresMinhas Declarações do ITRPessoa física com imóvel de até 100 hectaresMinhas Declarações do ITR ou Programa ITR 2026

O novo serviço recupera automaticamente parte das informações cadastrais, reúne imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

As orientações e o acesso às ferramentas estão disponíveis na página oficial da Receita Federal sobre a DITR 2026.

CAR substitui informação do ADA

Outra alteração importante envolve as áreas ambientais que podem ser excluídas da base de cálculo do imposto.

Na DITR 2026, a Receita Federal não prevê a informação do número do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para essa finalidade. A comprovação passa pela indicação do número de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem prejuízo da necessidade de manter os documentos que demonstrem o enquadramento das áreas nas hipóteses previstas na legislação.

O contribuinte deve revisar cuidadosamente dados como área total, área tributável, grau de utilização, Valor da Terra Nua e informações cadastrais. Declarações com omissões, inexatidões ou subavaliação podem ser fiscalizadas e resultar em lançamento de ofício.

Regularidade pode ser exigida no crédito rural

O advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em Direito do Agronegócio do escritório Souza Barquette Associados, alerta que a regularidade do ITR costuma ser verificada em operações financeiras e comerciais relacionadas à propriedade.

“O ITR é uma das primeiras documentações que os bancos e demais agentes financeiros demandam na hora de conceder o crédito rural. Além do cumprimento do prazo, faz-se necessária a regularidade na documentação fiscal do imóvel”, afirma.

Comprovantes de entrega e pagamento podem ser solicitados em financiamentos, empréstimos, negociações envolvendo o imóvel e outros procedimentos de análise documental.

Por isso, o produtor deve evitar deixar o preenchimento para os últimos dias. Pendências na conta gov.br, divergências cadastrais ou dúvidas sobre a área tributável podem exigir providências adicionais.

Imposto pode ser dividido em quatro parcelas

O valor apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50.

Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única. Em nenhuma hipótese o valor devido será inferior a R$ 10.

A quota única ou a primeira parcela vence no dia 30 de setembro de 2026. A segunda vence em 30 de outubro e recebe acréscimo de 1%. As parcelas seguintes são acrescidas da taxa Selic acumulada e de mais 1% no mês do pagamento.

O Darf pode ser gerado pelo Programa ITR 2026 ou pelo serviço Minhas Declarações do ITR. O documento é emitido com código de barras e QR Code para pagamento por Pix.

As condições de cálculo, parcelamento e pagamento podem ser consultadas no manual do ITR da Receita Federal.

Atraso gera multa mínima de R$ 50

Quem entregar a declaração depois do prazo estará sujeito à multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

A falta ou insuficiência de pagamento também gera multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além dos juros calculados pela taxa Selic.

Caso o contribuinte identifique erro ou omissão depois da transmissão, poderá apresentar uma declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

Para Barquette, o cumprimento da obrigação deve fazer parte da organização documental da atividade rural.

“O ITR é uma porta de entrada para a análise do imóvel e das linhas de crédito relacionadas ao produtor. Por isso, é importante estar atento e procurar as vias corretas para a declaração e o recolhimento”, conclui.

Compartilhe esta matériaLeve informação de qualidade a quem movimenta o agro.