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Novos preços mínimos passam a orientar produtos das safras 2026/27 e 2027

Referências da PGPM abrangem milho, soja, cacau, mandioca, feijão, leite e outros produtos agrícolas.

Redação Valor do Agro13/07/20264 min de leitura
Produtor analisando custos diante de milho e soja armazenados

O Governo Federal atualizou os preços mínimos de produtos de verão e regionais para as safras 2026/27 e 2027. As referências foram estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e publicadas por meio da Portaria nº 934.

A lista inclui algodão, arroz, borracha natural, cacau em amêndoa, feijões, leite, mandioca e derivados, milho, soja e sorgo. Também foram definidos preços mínimos para sementes de parte dessas culturas.

Os valores orientam operações da Política de Garantia de Preços Mínimos, executada pela Conab. O mecanismo não significa que toda produção será comprada automaticamente pelo governo, mas estabelece referências para instrumentos de apoio quando os preços de mercado ficam pressionados.

O produtor deve consultar o valor específico de seu produto, Estado, unidade de medida e período de vigência antes de tomar decisões. Comparar a referência oficial com custo de produção, preço disponível e despesas de transporte ajuda a avaliar comercialização e necessidade de proteção de margem.

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